Desmontagem de camarotes

Com o término da festa momesca, todas as estruturas montadas deverão ser desmontadas em no máximo 10 dias, conforme a determinação do Decreto do Carnaval, que prevê ainda a recomposição das vias e calçadas caso tenham sido danificadas. Portanto, o prazo final para as desmontagens é o dia 28 de fevereiro. O Decreto do Carnaval (20.505/08) prevê ainda que as empresas responsáveis pelos camarotes devem realizar a recomposição das vias e calçadas caso tenham sido danificadas. Se o responsável pela estrutura (camarote ou praticável) não cumprir a determinação municipal, pagará uma multa no valor de R$ 1.571,24 por dia de infração, como prevê o Decreto. A Sucom manterá a fiscalização para que nenhuma estrutur a venha a causar transtornos para a população.

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