Projeto de Lei pode proibir atividade de flanelinhas nas ruas

Foto: Bahia Notícias

O Projeto de Lei 2.701/2011, do deputado federal Fabio Trad, que tramita na Câmara pode proibir a atividade de flanelinha nas ruas. Os guardadores de carros estacionados em vias públicas poderão ser enquadrados no Código Penal, com pena de1 a4 anos de detenção em caso de constrangimento ou solicitação de dinheiro para guardar ou vigiar o veículo. 

O projeto de Lei também agrava a pena quando o condutor constatar dano ao veículo e torna típica qualquer vantagem exigida pelo flanelinha. O deputado afrima que os flanelinhas causam insegurança aos cidadãos que precisam a todo momento estacionar nas vias publicas. Ele também fala que a ausência do poder público em inibir, inclusive a disputa entre eles pelo domínio do local, aumenta a violência e gera insegurança.

Maiane Nogueira
Repórter da Revista Bahia Acontece
maianenogueira@revistabahia.com.br

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